O presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro determinou a suspensão do processo licitatório conduzido pelo Cidennf para concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário em cinco municípios do Norte e Noroeste Fluminense.
A decisão aponta falhas estruturais na modelagem do edital, especialmente a ausência de uma Matriz de Riscos estruturada antes da realização do certame.
⚠️ Falhas técnicas apontadas
A Unidade de Auditoria identificou inconsistências relevantes, entre elas:
- Ausência de mapa de riscos detalhado;
- Falta de dados mínimos sobre a extensão e localização das redes de cimento-amianto;
- Incerteza sobre o percentual real de tubulações que precisam ser substituídas;
- Participação de apenas uma empresa na disputa.
Na prática, o edital exigia proposta com preço fechado sem dimensionar adequadamente o passivo estrutural do sistema.
Risco e possível impacto tarifário
- Quem arcaria com eventual erro na estimativa das redes a serem substituídas;
- Como seria feita a alocação clara desses riscos na Matriz de Riscos;
- A reserva de recursos para possível reequilíbrio econômico-financeiro.
A ausência dessas definições pode gerar revisões contratuais futuras, com reflexo direto na tarifa e risco ao erário.
Amianto e saúde pública
O tema se torna ainda mais sensível pelo uso de amianto nas redes antigas. O material é reconhecido como cancerígeno e exige levantamento técnico preciso, planejamento rigoroso e controle efetivo.
📍 Municípios incluídos na concessão
A licitação atenderia:
- Bom Jesus do Itabapoana
- Italva
- Cardoso Moreira
- Quissamã
- Conceição de Macabu
Diante da plausibilidade jurídica das irregularidades e do risco imediato de dano, o Tribunal concedeu medida cautelar suspendendo o procedimento.
A decisão reforça a necessidade de segurança técnica, transparência e correta distribuição de riscos antes da formalização de contratos de grande impacto regional.
Fonte: folha 1


